é preciso cumprir os requisitos mínimos de cada país e solicitar a contagem do tempo de contribuição no outro país.

Aposentadoria

Trabalhou no Japão e no Brasil? E agora?

A aposentadoria é um assunto que desperta o interesse de muitos, especialmente aqueles que dedicaram anos de trabalho e contribuição para a previdência social. Para quem construiu uma carreira profissional em mais de um país, como Brasil e Japão, entender as particularidades de cada sistema previdenciário é fundamental para garantir um futuro tranquilo e assegurar seus direitos.

Este artigo tem como objetivo desvendar o funcionamento da aposentadoria no Brasil e no Japão, com foco especial para quem trabalhou em ambos os países. Abordaremos os sistemas previdenciários, as regras, os benefícios e o acordo bilateral que facilita o processo para aqueles que contribuíram em ambos os países.

é preciso cumprir os requisitos mínimos de cada país e solicitar a contagem do tempo de contribuição no outro país.

Japão: Kokumin Nenkin Hoken e o sistema previdenciário universal

No Japão, o sistema previdenciário é conhecido como Kokumin Nenkin Hoken e se caracteriza por ser universal e obrigatório para todos os residentes entre 20 e 60 anos, independentemente da nacionalidade ou tipo de trabalho. As contribuições são fixas e pagas mensalmente, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade, invalidez e auxílio-doença.

O valor da aposentadoria no Japão é calculado com base no período de contribuição e na renda média do trabalhador. Quanto mais tempo de contribuição e maior a renda, maior será o benefício.

 

 

 

Brasil: INSS e a Previdência Social Brasileira

No Brasil, o sistema previdenciário é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O sistema é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e contribuições são calculadas com base no salário do trabalhador. A Previdência Social no Brasil oferece diferentes tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Cada modalidade possui requisitos específicos que devem ser cumpridos para ter direito ao benefício.

A aposentadoria por idade, por exemplo, exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome sugere, requer um tempo mínimo de contribuição, que varia para homens e mulheres. É fundamental entender as regras e planejar a aposentadoria com antecedência para garantir o acesso aos benefícios.

Acordo Previdenciário Brasil-Japão: somando o tempo de contribuição

Uma excelente notícia para quem trabalhou no Brasil e no Japão é a existência de um acordo previdenciário entre os dois países. Esse acordo permite somar o tempo de contribuição em ambos os países para fins de aposentadoria. Isso significa que o tempo trabalhado no Japão pode ser considerado para a aposentadoria no Brasil e vice-versa.

Para usufruir desse benefício, é preciso cumprir os requisitos mínimos de cada país e solicitar a contagem do tempo de contribuição no outro país. É importante ressaltar que o acordo não unifica os sistemas previdenciários, mas facilita o processo para quem contribuiu em ambos os países, possibilitando o acesso à aposentadoria de forma mais rápida e vantajosa.

Lump-sum withdrawal: Reembolso para estrangeiros que trabalharam no Japão

É importante destacar que o sistema japonês oferece a possibilidade de “Lump-sum withdrawal” (pagamento de quantia única) para estrangeiros que retornam ao seu país de origem. Mas o que é exatamente isso?

Imagine que você, brasileiro, contribuiu para o sistema previdenciário japonês durante alguns anos e agora decidiu voltar para o Brasil. Ao invés de esperar a idade de aposentadoria no Japão para receber o benefício integral, você pode solicitar o reembolso de parte das contribuições que fez.

Esse reembolso, chamado de “Lump-sum withdrawal”, pode ser uma ajuda financeira significativa para quem decide voltar para o Brasil, auxiliando na fase de transição e recomeço. O valor a ser sacado depende do tempo de contribuição e é calculado de acordo com as regras da previdência social japonesa.

Quem tem direito?

Para ter direito ao “Lump-sum withdrawal”, você precisa:

Ser estrangeiro e não ter nacionalidade japonesa.

Ter contribuído para o Kokumin Nenkin Hoken pelo tempo minimo 

Ter saído do Japão e não ter planos de retornar para residir permanentemente.

Como solicitar?

A solicitação do “Lump-sum withdrawal” deve ser feita junto à previdência social japonesa antes de deixar o país. É necessário apresentar documentos como passaporte, visto, comprovante de residência e histórico de contribuições. O processo pode levar algum tempo, por isso é importante se planejar com antecedência.

Dicas para quem trabalhou no Brasil e no Japão

Se você trabalhou em ambos os países e está planejando sua aposentadoria, aqui vão algumas dicas importantes:

Reúna a documentação: Organize seus documentos de trabalho e contribuição previdenciária de ambos os países.

Procure orientação: Entre em contato com o INSS e com a previdência social japonesa para obter informações detalhadas sobre seus direitos e o processo de aposentadoria.

Simule sua aposentadoria: Utilize as ferramentas online disponíveis no site do INSS para simular o valor do seu benefício e planejar sua aposentadoria.

 

Conclusão

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu para a previdência social. Para quem trabalhou no Brasil e no Japão, o acordo previdenciário entre os dois países oferece a oportunidade de somar o tempo de contribuição e garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Lembre-se de que o planejamento previdenciário é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro. Informe-se sobre as regras, os benefícios e seus direitos para tomar as melhores decisões e aproveitar ao máximo essa nova fase da vida.

Links úteis:

Observação: Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta a um especialista em previdência social.

Leia tambèm: Impacto das gerações

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